O licenciamento das unidades comerciais de dimensão relevante fica dependente do cumprimento da legislação específica em vigor e da avaliação do seu interesse social e económico por parte da Câmara Municipal e será precedido pela apresentação de um relatório técnico que justifique a implantação da construção proposta, referindo a população e os usos previstos e descrevendo a solução adoptada e o seu enquadramento no Plano.
Artigo 12.º — Unidades comerciais de dimensão relevante
Vigente desde: 30/04/2004
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