- 1 -As áreas de cedência serão calculadas de acordo com o definido no Regulamento do Plano Director Municipal.
- 2 -A Câmara Municipal poderá considerar não se justificar a cedência, total ou parcial, das áreas definidas no Regulamento do Plano Director Municipal de Gondomar, devendo nesse caso ser cumprido o regulamento aprovado pela Assembleia Municipal.
Área predominantemente residencial localizada em tecido urbano antigo
Artigo 23.º — Cedências
Vigente desde: 30/04/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2004