- 1 -São espaços urbanos que se caracterizam por uma ocupação onde predomina a habitação do tipo multifamiliar e a concentração de serviços e comércio onde se pretende desenvolver ou consolidar pólos de centralidade e vivência urbana.
- 2 -A esta secção aplica-se o disposto nos artigos 5.º a 23.º deste Regulamento.
Artigo 39.º — Definição
Vigente desde: 30/04/2004
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Em vigor desde 30/04/2004