- 1 -O Plano de Pormenor para a Zona do Galante, adiante designado por Plano, tem a natureza de regulamento administrativo e tem por objecto estabelecer as regras a que deve obedecer a ocupação, uso e transformação do solo na sua área de intervenção e definir as normas de gestão a utilizar na sua implementação.
- 2 -Os limites da área do Plano encontram-se definidos na sua planta de implantação, elaborada à escala de 1/5000, de acordo com as seguintes confrontações principais: a Avenida do Brasil, a poente; a Rua de Alexandre Herculano, a sul; a Rua Garrett, a nascente, e a Rua do Dr. João de Barros, a norte.
- 3 -As disposições do presente Regulamento são aplicáveis à totalidade da área abrangida pelo Plano de Pormenor, de acordo com os limites expressos na planta de implantação.
Artigo 1.º — Objectivo e âmbito de aplicação
Vigente desde: 15/05/2006
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Em vigor desde 15/05/2006