Os indicadores a observar na execução do Plano, nomeadamente o índice bruto de construção, serão os que decorrerem directamente da observância dos usos, implantação e volumetria previstos na planta de implantação e quadro anexo.
Artigo 11.º — Indicadores de edificabilidade
Vigente desde: 15/05/2006
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Em vigor desde 15/05/2006