Os alinhamentos a observar para implantação das edificações propostas nos passeios, bainhas de estacionamento, faixas de rodagem, jardins ou outras guias são os definidos na planta de implantação, perfis e demais peças desenhadas que integram este Plano.
Artigo 14.º — Alinhamentos
Vigente desde: 15/05/2006
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Em vigor desde 15/05/2006