- 1 -É condição imperativa de edificabilidade que as novas parcelas sejam completamente construídas e infra-estruturadas pelo proprietário promotor da edificação, observando o indicado na planta de implantação, perfis e Regulamento.
- 2 -Todos os projectos de arquitectura submetidos a autorização municipal ficarão condicionados às seguintes restrições:
- a)Deverão ter qualidade arquitectónica, podendo a Câmara Municipal recusar o licenciamento dos projectos que violem manifestamente o equilíbrio e a harmonia estética do conjunto urbano;
- b)Deverão cumprir o estipulado no presente Regulamento, na planta de implantação, na planta de condicionantes, no relatório e nos cortes e alçados, que são parte integrante deste Plano.
Artigo 25.º — Condições gerais de edificabilidade
Vigente desde: 15/05/2006
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Em vigor desde 15/05/2006