- 1 -O Plano é constituído por:
- a)Regulamento;
- b)Planta de implantação, à escala de 1/500, onde são traduzidas graficamente as principais regras do Regulamento;
- c)Planta de condicionantes, à escala de 1/500, que identifica as servidões e restrições de utilidade pública em vigor.
- 2 -O Plano é acompanhado por:
- a)Relatório fundamentado das soluções adoptadas e programa de execução das acções previstas;
- b)Planta extracto da suspensão parcial do Plano Director Municipal e do Plano de Urbanização da Figueira da Foz e o estabelecimento de medidas preventivas de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2003, de 8 de Agosto;
- c)Planta de enquadramento (I);
- d)Levantamento topográfico (II);
- e)Delimitação da unidade de execução - planta de cadastro (III);
- f)Planta de demolições (IV);
- g)Planta de espaços públicos e privados de uso colectivo (V);
- h)Traçados esquemáticos das infra-estruturas e ligação às redes públicas existentes (VI);
- i)Planta de apresentação (VII);
- j)Perfis 1 e 2 (VIII);
- k)Perfis 3 e 4 (IX);
- l)Perfis 5 e 6 (X);
- m)Perfis 7 e 8 (XI);
- n)Perfis 9 e 10 (XII);
- o)Perfil tipo - Rua de João Gaspar Simões (XIII);
- p)Perfil tipo - rua projectada (XIV).
Artigo 3.º — Composição do Plano
Vigente desde: 15/05/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2006