- 1 -Os espaços envolventes das edificações deverão observar as indicações de referência constantes da planta de implantação, que se consideram como estudo prévio para qualquer projecto a elaborar.
- 2 -A manutenção destes espaços será da Câmara Municipal no que respeita aos espaços públicos, sendo os espaços privados de uso colectivo da responsabilidade dos respectivos proprietários/administração de condomínio.
- 3 -A autorização de qualquer obra em parcela que envolva áreas exteriores de utilização pública fica dependente da prévia apresentação, pelo promotor, e aprovação pela Câmara Municipal, de um projecto de paisagismo para arborização, ajardinamento, modelação do terreno e pavimentações.
- 4 -Os materiais a utilizar no acabamento dos espaços exteriores às edificações serão:
- a)Zonas de passeios - pavimentadas com calçada de vidraço;
- b)Zonas de estacionamento - pavimentadas com cubos de granito com 11 cm de aresta;
- c)Praças (V e VI) desniveladas do apart-hotel, de acesso pedonal - pavimentadas com lajetas de betão prefabricado, com iluminação rasante;
- d)Pracetas I, II e III cul-de-sac - o atravessamento pedonal em lajetas de betão prefabricado, a área de estacionamento em cubos de granito de 11 cm de aresta e a restante área em betuminoso;
- e)Praceta IV - composta por jardim relvado e uma área pedonal em galeria com pavimento em calçada de lajetas de betão prefabricado;
- f)Praceta VII - constituída pela área do parque infantil, pavimentada com pavimento de borracha anti-queda, sendo a restante área relvada;
- g)Praceta VIII - pavimento em calçada de vidraço e bancos maciços de betão branco;
- h)Passeios da Rua Garrett, prolongamento da Rua Garrett com a Avenida do Brasil, Rua de Alexandre Herculano e prolongamento da Rua do Dr. João Gaspar Simões com a Rua Garrett - compostos por um alinhamento de árvores de médio porte.
Artigo 31.º — Espaços envolventes
Vigente desde: 15/05/2006
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Em vigor desde 15/05/2006