As edificações existentes confrontantes com a Rua de Alexandre Herculano, designadas pelas letras H e I na planta de implantação, serão a manter até ser concretizado o Plano de Pormenor com habitação multifamiliar, sendo ainda permitidas obras de reconstrução, conservação e ampliação, de acordo com a planta de implantação e quadro síntese anexo.
Artigo 33.º — Condições de edificabilidade
Vigente desde: 15/05/2006
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Em vigor desde 15/05/2006