- 1 -Podem apresentar propostas ao OPJP todos os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros a residir legalmente em Portugal, com idade compreendida entre os 14 e os 30 anos, inclusive.
- 2 -A apresentação de propostas é feita através da plataforma eletrónica do OPJP, nos encontros de participação referidos no artigo 8.º ou nos serviços desconcentrados do IPDJ, I. P., mediante a utilização de formulário próprio para o efeito.
Artigo 6.º — Apresentação de propostas
Vigente desde: 22/03/2019
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Em vigor desde 22/03/2019