- 1 -Os agentes de Polícia Municipal gozam de todos os direitos e estão sujeitos aos deveres e incompatibilidades consignados na Constituição e no estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, sem prejuízo do regime próprio previsto no presente Regulamento e no Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro.
- 2 -São agentes de Polícia Municipal todos os que prestam serviço na carreira de Polícia Municipal.
- 3 -São ainda agentes de Polícia Municipal outros quadros dirigentes, caso existam.
Artigo 10.º — Princípio geral
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