O dever de obediência hierárquica consiste em acatar e cumprir com exatidão e oportunidade as ordens dos seus legítimos superiores hierárquicos, dadas em objeto de serviço e com a forma legal.
Artigo 12.º — Dever de obediência hierárquica
Vigente desde: 02/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2024