Só é permitido o recurso a arma de fogo contra pessoas, em caso de absoluta necessidade, como medida extrema, quando outros meios menos perigosos se mostrem ineficazes e desde que proporcionado às circunstâncias e, cumulativamente, se verifique uma das circunstâncias a seguir taxativamente enumeradas:
- a)Para repelir a agressão atual ilícita dirigida contra o agente ou terceiros, se houver perigo iminente de morte ou ofensa à integridade física;
- b)Para prevenir a prática de crime particularmente grave que ameace vidas humanas;
- c)Para proceder à detenção de pessoa que represente essa ameaça ou para impedir a sua fuga.