- 1 -A Polícia Municipal de Almada enquadra-se, nos termos legais, na estrutura orgânica dos serviços municipais e depende diretamente do(a) presidente da Câmara Municipal, que poderá delegar essa competência num dos seus vereadores ou no comandante da Polícia Municipal.
- 2 -Para efeitos do disposto no presente Regulamento consideram-se quadros dirigentes de Polícia Municipal os cargos de direção intermédia de 2.º e 3.º graus, nos termos previstos no Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais, aprovado pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e a Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais de Almada (ou outro regulamento que o venha a substituir).
- 3 -Em caso de ausência do comandante da Polícia Municipal de Almada, as funções serão assumidas automaticamente pelo seu substituto, nos termos das regras da hierarquia.
Artigo 28.º — Estrutura e comando de Polícia Municipal
Vigente desde: 02/04/2024
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Em vigor desde 02/04/2024