- 1 -A competência territorial da Polícia Municipal coincide com a área de circunscrição do Município, repartida pelas suas quatro uniões de freguesias e uma freguesia, com uma extensão geográfica de 70,21 km2.
- 2 -Os agentes de Polícia Municipal não podem atuar fora da área de circunscrição do Município de Almada, exceto em situação de flagrante delito ou em situação de emergência mediante solicitação da autoridade municipal competente.
Artigo 3.º — Competência territorial
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