A coordenação entre a Polícia Municipal e as forças de segurança é assegurada, na área do Município de Almada, pelo(a) presidente da Câmara ou pelo(a) vereador(a) com poderes delegados e pelos respetivos comandantes das forças de segurança territorialmente competentes.
Artigo 30.º — Coordenação da Polícia Municipal com as forças de segurança
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