- 1 -O corpo da Polícia Municipal de Almada é constituído por pessoal uniformizado e pessoal administrativo não uniformizado, nos termos do presente Regulamento.
- 2 -A Polícia Municipal de Almada é constituída por quadros dirigentes e agentes da Polícia Municipal.
- 3 -O pessoal não uniformizado integrado na Polícia Municipal, desempenhará as suas funções de acordo com a categoria profissional que detenha.
Artigo 31.º — Constituição do serviço da Polícia Municipal
Vigente desde: 02/04/2024
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Em vigor desde 02/04/2024