O regime de recrutamento e formação dos agentes do serviço de Polícia Municipal de Almada terá em consideração o normativo previsto na Portaria n.º 247-A/2000, de 8 de maio, e na Portaria n.º 247-B/2000, de 8 de maio, sem prejuízo da transição para a Polícia Municipal dos fiscais municipais que preencham as condições exigidas.
Artigo 38.º — Formação profissional e aperfeiçoamento
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