- 1 -Em casos excecionais, em que a posse de arma possa constituir perigo para o agente ou para terceiros, poderá o comandante ordenar a imediata entrega da arma no armeiro.
- 2 -Da ocorrência será lavrado auto, que depois de fundamentado será enviado ao(à) presidente da Câmara de Almada para ulterior avaliação.
- 3 -O teor do despacho proferido pelo(a) presidente da Câmara será notificado ao agente infrator para, querendo, apresentar defesa no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
Artigo 60.º — Exceção ao uso de arma
Vigente desde: 02/04/2024
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