- 1 -No exercício das suas funções, os agentes da Polícia Municipal deverão respeitar o silêncio via rádio, sendo apenas permitidas comunicações de serviço e de acordo com as regras de comunicação.
- 2 -As mensagens deverão ser rápidas, curtas e expressas de forma clara, utilizando sempre a linguagem de código e de transmissões.
Artigo 79.º — Regras de utilização das comunicações via rádio
Vigente desde: 02/04/2024
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Em vigor desde 02/04/2024