- 1 -A classe de espaços naturais está genericamente sujeita às limitações decorrentes das servidões administrativas, e restrições de utilidade pública a que os espaços pertencentes estão sujeitos e, sem prejuízo das mesmas, são extensivos às áreas da Reserva Ecológica Nacional e reservas cinegéticas, respectivamente o Regulamento da Reserva Ecológica Nacional e o Regime Jurídico das Zonas Especiais de Caça.
- 2 -A edificabilidade nesta classe está condicionada à legislação e regulamentação específica e aos pareceres técnicos que legalmente têm que ser colhidos.
Artigo 30.º — Disposições gerais
Vigente desde: 27/07/1994
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Em vigor desde 27/07/1994