O PDM de Nisa tem um prazo máximo de vigência de 10 anos, contados a partir da data da sua publicação no Diário da República, devendo ser revisto antes do seu termo de vigência logo que a Câmara Municipal considere que as suas disposições se tornem inadequadas.
Artigo 4.º — Prazo de vigência e revisão do PDM
Vigente desde: 27/07/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/1994