- 1 -Serão preenchidas, logo que possível, as demais formalidades legais exigidas para a aquisição das acções objecto deste concurso, sendo os respectivos encargos de conta adquirente.
- 2 -A taxa sobre as operações fora de Bolsa, bem como outros encargos a que haja lugar, é a devida nos termos legais.
Artigo 31.º — Formalidades para aquisição de acções
Vigente desde: 20/06/1995
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Em vigor desde 20/06/1995