Aprova as condições de reprivatização do capital social do Banco Comercial dos Açores, S. A.
Objecto do concurso
Concorrentes
Regime da operação
A operação descrita no artigo anterior será contratada em bloco com o concorrente individual vencedor ou com as entidades integrantes do agrupamento vencedor na proporção das acções que cada uma haja declarado pretender adquirir.
Fases do concurso
Júri do concurso
Deliberações do júri
Preço base e condições de pagamento
Documentação à disposição dos interessados
Constituição das propostas
Documentos
Caução provisória
Idioma e organização da proposta
Entrega das propostas
Esclarecimentos e prorrogação do prazo
Local e data do acto público
Acto público
Admissão das propostas
Requisitos de selecção
Relatório do júri
Escolha mediante resolução do Governo Regional
Caução
Acto público de abertura das ofertas
Revisão da oferta
Determinação do adquirente
Relatório do júri
Notificação da adjudicação
Com base no relatório do júri a que se refere o artigo anterior, e nos cinco dias úteis subsequentes à sua recepção, o Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública notificará o concorrente vencedor de que lhe será adjudicada a venda das acções objecto deste concurso e que deverá prestar a caução a que se refere o artigo 28.º
Pagamento
Caução
Confirmação do resultado
Obrigações especiais do adquirente
O concorrente adquirente fica obrigado, por efeito da aquisição das acções a que o presente caderno de encargos respeita, a adquirir as acções sobrantes da operação referida no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 91/95, de 9 de Maio, nos termos fixados no n.º 5 da resolução do Conselho de Ministros que aprova o presente caderno de encargos.
Formalidades para aquisição de acções
Indisponibilidade das acções
As acções adquiridas por qualquer das entidades a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º estão sujeitas ao regime da indisponibilidade fixado no Decreto-Lei n.º 91/95, de 9 de Maio.
Garantias bancárias
As garantias bancárias previstas neste caderno de encargos devem ser prestadas por instituição de crédito de reconhecida idoneidade e revestirão a natureza de garantia de primeira interpelação.
Concorrentes preteridos
Os concorrentes preteridos no concurso não terão por esse facto direito a qualquer indemnização.
ANEXO I
Modelo de carta para oferta de compra de acções
[alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do caderno de encargos]
Sr. ...:
...
Com os melhores cumprimentos.
... [data e assinatura (ver nota 3) reconhecida notarialmente].
(nota 1) Identificação dos concorrentes individuais ou das entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Indicar o preço em algarismos e por extenso.
(nota 3) Assinatura dos representantes legais do concorrente individual ou seu mandatário ou do representante comum do agrupamento.
ANEXO II
Questionário a preencher pelos concorrentes
[alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do caderno de encargos]
... [data e assinatura (ver nota 1) reconhecida notarialmente].
Nota. - Os n.os 1, 2 e 3 terão de ser necessariamente preenchidos por cada uma das entidades que integram o agrupamento, se for o caso. Os n.os 4 e 5 deverão ser objecto de respostas comuns do agrupamento.
(nota *) Não aplicável a pessoas singulares.
(nota 1) A assinatura dos representantes legais do concorrente individual ou seu mandatário ou do representante comum do agrupamento.
ANEXO III
Modelo de garantia bancária
(caução provisória - artigo 11.º do caderno de encargos)
À Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública da Região Autónoma dos Açores:
Exmo. Sr. Secretário Regional:
Modelo de garantia bancária
(artigo 10.º do caderno de encargos)
Garantia bancária n.º ...
Em nome e a pedido de ... (ver nota 1), vem o ... (ver nota 2), pelo presente documento, prestar, a favor da Região Autónoma dos Açores, uma garantia bancária no valor de ...$..., destinada a caucionar o integral cumprimento das obrigações assumidas pelo(s) garantido(s) nos termos do artigo 10.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/95, de 20 de Junho, obrigando-se, incondicional e irrevogavelmente, a pagar à Região Autónoma dos Açores aquele montante, à primeira interpelação, caso o(s) garantido(s) revogue(m) a sua proposta ou não constitua(m) a caução a que se refere o artigo 21.º do mesmo caderno de encargos.
Fica bem assente que o Banco garante, no caso de vir a ser chamado a honrar a presente garantia, não poderá tomar em consideração quaisquer objecções do(s) garantido(s), limitando-se a efectuar o pagamento logo que para ele seja solicitado pela Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública da Região Autónoma dos Açores.
(nota 1) Identificação completa do concorrente individual ou de todas as entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Identificação completa da instituição bancária garante.
ANEXO IV
Modelo de garantia bancária
(artigo 21.º do caderno de encargos)
Garantia bancária n.º ...
À Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública da Região Autónoma dos Açores:
Exmo. Sr. Secretário Regional:
Em nome e a pedido de ... (ver nota 1), vem o ... (ver nota 2), pelo presente documento, prestar a favor da Região Autónoma dos Açores uma garantia bancária de ...$..., destinada a caucionar o cumprimento das obrigações assumidas pelo(s) garantido(s), nos termos e para os efeitos previstos no artigo 21.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/95, de 20 de Junho, obrigando-se, irrevogável e incondicionalmente, a pagar à Região Autónoma dos Açores o montante supra-indicado, à primeira interpelação, caso o(s) garantido(s) deixe(m) de cumprir as obrigações de integral pagamento do preço pelo qual lhe(s) venha a ser adjudicado o bloco de acções representativas de 56% do capital social do Banco Comercial dos Açores, S. A., e de constituição da caução a que se refere o artigo 28.º do mesmo caderno de encargos.
Fica bem assente que o Banco garante, no caso de vir a ser chamado a honrar a presente garantia, não poderá tomar em consideração quaisquer objecções do(s) garantido(s), limitando-se a efectuar o pagamento logo que para ele seja solicitado.
(nota 1) Identificação completa do concorrente individual ou de todas as entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Identificação completa da instituição bancária garante.
ANEXO V
Modelo de carta para revisão da oferta de compra de acções
(artigo 23.º do caderno de encargos)
Sr. ...:
... (ver nota 1) vem(êm) informar que pretende(m) rever o preço da oferta por si apresentada no concurso para aquisição de 5040000 acções do capital social do Banco Comercial dos Açores, S. A., apresentando o novo preço de ...$... por acção.
Com os melhores cumprimentos.
... [data e assinatura (ver nota 2)].
(nota 1) Identificação completa do concorrente individual ou de todas as entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Assinatura dos representantes legais ou do seu mandatário ou do representante comum do agrupamento.
ANEXO VI
Modelo de garantia bancária
(artigo 28.º do caderno de encargos)
À Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública:
Exmo. Sr. Secretário Regional:
Em nome e a pedido de ... (ver nota 1), vem o ... (ver nota 2), pelo presente documento, prestar, a favor da Região Autónoma dos Açores, uma garantia bancária no valor de ...$..., destinada a caucionar o cumprimento da obrigação assumida pelo(s) garantido(s), nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 28.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/95, de 20 de Junho, obrigando-se, irrevogável e incondicionalmente, a pagar o montante supra-indicado à Região Autónoma dos Açores, à primeira solicitação desta, caso o(s) garantido(s) deixe(m) de cumprir a obrigação de aquisição das acções a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 91/95, de 9 de Maio, e a do pagamento do respectivo preço nas condições definidas no n.º 5 da resolução do Conselho de Ministros supramencionada.
Fica bem assente que o Banco garante, no caso de vir a ser chamado a honrar a presente garantia, não poderá tomar em consideração quaisquer objecções do(s) garantido(s), limitando-se a efectuar o pagamento logo que para ele seja solicitado.
(nota 1) Identificação completa do concorrente individual ou de todas as entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Identificação completa da instituição bancária garante.