- 1 -A proposta é constituída por:
- a)Uma carta redigida nos termos da minuta indicada no anexo I (oferta) deste caderno de encargos, datada e assinada pelos concorrentes individuais ou pela instituição de crédito representante do agrupamento, consoante o caso;
- b)A documentação exigida no n.º 1 do artigo seguinte.
- 2 -A apresentação da proposta envolve, para cada concorrente individual e para cada uma das entidades que integram os agrupamentos concorrentes, o compromisso de que dispõem de meios financeiros adequados à concretização da operação.
Artigo 9.º — Constituição das propostas
Vigente desde: 20/06/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/1995