São zonas de habitação isolada ou geminada, individual ou bifamiliar.
A construção nestes espaços fica sujeita às seguintes regras, sem prejuízo da demais legislação em vigor:
- a)Ocupação de solo inferior ou igual a 30% ou 40% incluindo anexos, conforme mapa resumo do Regulamento;
- b)Densidade máxima de 14 fogos e 50 habitantes por hectare ou 20 fogos e 70 habitantes por hectare, conforme mapa resumo do Regulamento;
- c)Área mínima dos lotes de 500 m2 ou 750 m2, conforme mapa resumo do Regulamento;
- d)Número máximo de dois pisos;
- e)Índice de utilização líquido de 0,8 aplicado a uma profundidade máxima de 30 m;
- f)Afastamentos laterais mínimos de 5 m aos limites do lote;
- g)Estacionamento mínimo obrigatório: um lugar coberto por fogo;
- h)Estacionamento público mínimo de 0,5 lugares por fogo;
- i)Infra-estruturas ligadas às redes públicas.