São zonas de habitação isolada ou geminada com possibilidade de coexistência com comércio, no rés-do-chão.
A construção nestes espaços fica sujeita às seguintes regras, sem prejuízo da demais legislação em vigor:
- a)Ocupação de solo inferior ou igual a 25%, incluindo anexos, excepto na zona ZUM/4, em que será inferior ou igual a 35%;
- b)Densidade máxima de 20 fogos e 70 habitantes por hectare ou 14 fogos e 50 habitantes nas ZUM/2 e ZUM/3;
- c)Área mínima dos lotes de 500 m2 e de 900 m2, conforme mapa resumo do Regulamento;
- d)Índice máximo de utilização bruta menor/igual a 0,5;
- e)Índice de utilização líquido de 0,8 aplicado a uma profundidade máxima de 30 m;
- f)Afastamentos laterais mínimos de 3,5 m aos limites do lote;
- g)Estacionamento mínimo obrigatório: um lugar coberto por fogo e por 75 m2 de superfície de pavimento de comércio;
- h)Infra-estruturas ligadas às redes públicas;
- i)Estacionamento público mínimo de 0,5 lugares por fogo e um lugar por 30 m de área comercial;
- j)Número máximo de dois pisos, excepto na zona ZUM/4 com quatro pisos.