Ratifica o Plano de Urbanização das Praias de Quiaios e Murtinheira, no município da Figueira da Foz
Objectivo
Os espaços naturais e de protecção têm como objectivo a preservação do meio ambiente, da cobertura vegetal, das linhas de água e da drenagem natural e o equilíbrio biofísico.
Actividades interditas
Nos espaços naturais e de protecção, identificados na planta-síntese do Plano como áreas non aedificandi, será interdita:
A expansão ou abertura de explorações de inertes;
A instalação de lixeiras, nitreiras, sucateiros, depósitos de materiais de construção e postos de combustível;
A prática de campismo ou caravanismo;
A colocação de painéis publicitários;
Todo o tipo de construção.
Classificação por categorias
Os espaços naturais e de protecção deste Plano subdividem-se, consoante a sua tipologia e grau de protecção, nas seguintes categorias, identificados na planta-síntese pela sigla entre parêntesis:
Non aedificandi - zona de protecção/reserva (NA/PR);
Non aedificandi - praia/dunas (NA/PD);
Non aedificandi - verde público (NA/VP).
Objectivos e usos
Os espaços agrícolas têm como objectivo a preservação das estruturas de produção agrícola local.
Os espaços agrícolas destinam-se predominantemente à produção agrícola e à instalação de apoios de lavoura, admitindo-se outros usos como turismo rural, agro-turismo, ou pecuária, se subordinados às seguintes condições:
Afastamento mínimo ao eixo da via de acesso: 10 m, salvo casos de reconstrução;
Actividades interditas
Nos espaços agrícolas são proibidas todas as actividades interditas nos espaços naturais, apontadas no artigo 2.º do capítulo I deste Regulamento.
Classificação por categorias
Os espaços agrícolas na área de intervenção deste Plano coincidem com a Reserva Agrícola Nacional (RAN) e estão identificados na planta-síntese como non aedificandi - reserva agrícola (NA/RA).
Âmbito e usos
Os espaços urbanos delimitados na planta-síntese do Plano são constituídos por malhas urbanas em que uma importante parte dos lotes se encontra já edificada e dotada de infra-estruturas urbanísticas.
Estes espaços urbanos destinam-se a uma ocupação predominantemente de habitação, podendo esporadicamente integrar outras funções, como comércio ou turismo de pequena envergadura, que pelas suas características se considerem compatíveis com a função habitacional.
Classificação por categorias
Os espaços urbanos subdividem-se, consoante a sua tipologia, nas seguintes categorias, identificadas na planta-síntese pela sigla entre parêntesis:
Zona urbana mista (ZUM);
Zona habitacional a completar (ZHC).
Zonas urbanas mistas
São zonas de habitação isolada ou geminada com possibilidade de coexistência com comércio, no rés-do-chão.
A construção nestes espaços fica sujeita às seguintes regras, sem prejuízo da demais legislação em vigor:
Zonas habitacionais a completar
São zonas fortemente comprometidas a completar, devendo ser objecto de um plano de pormenor.
A construção nestes espaços fica sujeita às seguintes regras, sem prejuízo da demais legislação em vigor:
Âmbito e usos
Os espaços urbanizáveis de expansão destinam-se à construção de novos conjuntos residenciais.
Os condicionamentos estabelecidos nos artigos seguintes para estes espaços urbanizáveis de expansão têm como objectivo ordenar a expansão urbana, criando áreas residenciais de qualidade e dotadas das necessárias infra-estruturas e equipamentos colectivos, fixando-se índices e padrões urbanísticos que rentabilizem os investimentos nas infra-estruturas e proporcionem qualidade ambiental e paisagística.
Classificação por categorias
Os espaços urbanizáveis de expansão subdividem-se, consoante a sua densidade de ocupação, nas seguintes categorias identificadas na planta-síntese do Plano pela sigla entre parêntesis e deverão ser objecto de plano de pormenor, devendo as operações de loteamento ser precedidas de um estudo de conjunto:
Expansão habitacional de média densidade (EH1);
Expansão habitacional de baixa densidade (EH2).
Expansão habitacional de média densidade
São zonas de habitação isolada ou geminada, individual ou bifamiliar.
A construção nestes espaços fica sujeita às seguintes regras, sem prejuízo da demais legislação em vigor:
Expansão habitacional de baixa densidade
São zonas de habitação isoladas e unifamiliar.
A construção nestes espaços fica sujeita às seguintes regras, sem prejuízo da demais legislação em vigor:
Âmbito e uso
Os espaços urbanizáveis de equipamento destinam-se à implementação e construção de instalações para equipamento público, serviços e turismo.
A distribuição deste equipamento e as condicionantes estabelecidas nos artigos seguintes para estes espaços urbanizáveis de equipamento têm como objectivo ordenar a sua distribuição na área de intervenção e criar estruturas e equipamentos que permitam melhorar a qualidade de vida e de vivência dos moradores e dos turistas e veraneantes, em perfeito respeito pela qualidade ambiental e paisagística.
Classificação por categorias
Os espaços urbanizáveis de equipamento subdividem-se, consoante a sua função, nas seguintes categorias identificadas na planta-síntese do Plano pela sigla entre parêntesis:
Equipamento público/privado turístico (EPT);
Equipamento público (EP).
Equipamento público/privado turístico
São zonas destinadas ao fomento do turismo e à instalação ordenada e condigna dos turistas.
A construção nestes espaços fica sujeita às seguintes regras, sem prejuízo da demais legislação em vigor:
Equipamento público
Corresponde a várias zonas com equipamento público variado, devidamente identificado e caracterizado na planta-síntese e no quadro resumo do Regulamento.
Vias
Serão implementadas de acordo com os traçados e faseamento apontados na proposta deste Plano de Urbanização. Deverão os perfis transversais das mesmas obedecer às disposições da Portaria n.º 1182/92, de 22 de Dezembro, com as necessárias adaptações ao existente.
Infra-estruturas - Abastecimento de água e saneamento
A rede de abastecimento de água será estabelecida ou rectificada a partir dos novos reservatórios já existentes na zona dos Senhor dos Aflitos e de acordo com os traçados do plano e directrizes dos Serviços Municipalizados.
A rede de saneamento respeitará também os traçados do Plano e as directrizes dos Serviços Municipalizados e ligará a rede nova à ETAR projectada.
Infra-estruturas - Rede eléctrica e iluminação pública
As redes de distribuição eléctrica e iluminação pública serão reforçadas e actualizadas e respeitarão os traçados do Plano e as diretrizes da EDP.
Quadro resumo do Regulamento do Plano de Urbanização das Praias de Murtinheira e Quiaios, concelho da Figueira da Foz
Tipo: PU
(ver documento original)