- 1 -Nos dois dias úteis subsequentes ao termo do prazo fixado aos concorrentes para entregarem o documento comprovativo de ter sido prestada a caução a que se refere o artigo anterior, o júri faz entrega dos sobrescrito inviolados, contendo a ofertas, apresentados pelos concorrentes seleccionados, à Associação da Bolsa de Valores de Lisboa.
- 2 -No mesmo prazo, os sobrescritos inviolados, contendo as ofertas, apresentados pelos concorrentes excluídos ou não seleccionados, são remetidos pelo júri ao Ministério das Finanças.
- 3 -A intervenção do júri no processo do concurso termina com estas diligências.
Artigo 21.º — Entrega das ofertas na Bolsa
Vigente desde: 29/07/1994
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Em vigor desde 29/07/1994