- 1 -Logo que se mostre efectuado o pagamento integral do preço, a Associação da Bolsa de Valores de Lisboa envia a Conselho de Ministros o resultado desta fase do concurso, bem como toda a documentação que a sustenta.
- 2 -Cumprido o disposto no número anterior, o Conselho de Ministros homologa o resultado final do concurso, confirmando, mediante resolução, o concorrente adquirente.
- 3 -A proposta e a aceitação desta pela resolução referida no número anterior consubstanciam o contrato celebrado com o adquirente, o qual se regula pelo presente caderno de encargos e pelas disposições legais aplicáveis.
e indisponibilidade das acções
Artigo 26.º — Confirmação do resultado
Vigente desde: 29/07/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/1994