- 1 -O concurso processa-se nas seguintes fases:
- a)Entrega e admissão das propostas;
- b)Selecção de concorrentes;
- c)Abertura das ofertas e determinação do adquirente.
- 2 -Apenas são admitidos à segunda e terceira fases os concorrentes seleccionados na fase imediatamente anterior.
- 3 -A selecção de concorrentes na segunda fase é decidida mediante resolução do Conselho de Ministros, com base em relatório elaborado por um júri.
- 4 -O processo de abertura das ofertas e determinação do adquirente é conduzido pela Associação da Bolsa de Valores de Lisboa, competindo ao Conselho de Ministros a homologação do resultado.
Artigo 3.º — Fases do concurso
Vigente desde: 29/07/1994
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Em vigor desde 29/07/1994