As disposições dos planos de urbanização, planos de pormenor e alvarás de loteamento plenamente eficazes à data de entrada em vigor do presente Regulamento prevalecem sobre este enquanto não caducarem ou forem substituídas ou revogadas, nos termos da lei.
Artigo 7.º — Planos urbanísticos em vigor
Vigente desde: 23/01/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/1995