- 1 -A Polícia Municipal disporá de um armeiro dotado de sistemas de vigilância e segurança próprios para armazenamento das armas pertencentes ao corpo.
- 2 -Os agentes depositarão a sua arma no armeiro findo o serviço.
- 3 -Os agentes serão responsáveis pela manutenção, lubrificação e limpeza das armas que lhes forem distribuídas, apresentando-as à revista sempre que lhes for ordenado.
Artigo 39.º — Depósito e manutenção da arma
Vigente desde: 23/03/2002
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Em vigor desde 23/03/2002