Ratifica a deliberação da Assembleia Municipal de Loulé, de 10 de Novembro de 2000, que aprovou o Regulamento de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal e o respectivo quadro de pessoal, e aprova o contrato-programa a celebrar entre o Governo e o município
Objecto
O presente Regulamento visa estabelecer a organização e o funcionamento do serviço de polícia municipal do concelho de Loulé de acordo com a legislação em vigor.
Competência territorial
A competência territorial do serviço de polícia municipal de Loulé coincide com a área do município de Loulé, não podendo os agentes da Polícia Municipal actuar fora do território deste município.
Natureza do corpo de Polícia Municipal
Competência
Competem à Polícia Municipal, genericamente, as seguintes funções:
Competências específicas no domínio da edificação e da urbanização
Sem prejuízo do previsto no artigo 4.º do presente Regulamento, no domínio da edificação e da urbanização, a Polícia Municipal de Loulé, por determinação do presidente da Câmara ou de vereador com poderes delegados nesse domínio ou em cumprimento de deliberações camarárias, poderá ainda exercer as seguintes competências específicas:
Estrutura da Polícia Municipal de Loulé
Organização do corpo de polícia municipal de Loulé
Efectivos
Para a prossecução dos seus objectivos e no respeito pelos critérios fixados no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março, a Polícia Municipal de Loulé será dotada de um efectivo de acordo com a ponderação dos factores explicitados na norma citada.
Quadro de pessoal
Quadros dirigentes da Polícia Municipal de Loulé
Recrutamento
Distribuição do pessoal
A distribuição do pessoal no âmbito de cada unidade orgânica é da competência do respectivo comandante ou chefe.
Funções dos quadros dirigentes e de chefia da Polícia Municipal de Loulé
Aos responsáveis pela chefia do corpo de polícia municipal de Loulé compete:
1) Dirigir, coordenar e fiscalizar todos os serviços da Polícia Municipal;
2) Ditar as ordens e instruções que estime convenientes para o melhor funcionamento dos serviços em causa;
3) Exercer o comando, sobre todo o pessoal do corpo, mediante as estruturas hierárquicas estabelecidas;
4) Promover a acção disciplinar;
5) Propor à Câmara o atribuição de prémios e recompensas ao pessoal;
6) Elaborar um relatório anual de actividades e resultados a submeter à apreciação da Câmara Municipal;
7) Representar o corpo de polícia municipal perante as autoridades e organismos, sem prejuízo da representação que corresponda ao presidente da Câmara;
8) Promover a vigilância dos edifícios municipais que por razões especiais não possa ser garantida por outros meios;
9) Promover a fiscalização de regulamentos, posturas e outros;
10) Decidir acerca do apoio a conceder aos serviços municipais no desempenho dos funções destes;
11) Cumprir qualquer outra função que lhe seja atribuída por ordenamento jurídico ou por determinação do presidente da Câmara Municipal;
12) Definir o regime de horários de acordo com as necessidades dos vários serviços.
Funções não específicas
A partir da aprovação do organigrama em anexo, as funções de apoio administrativo podem ser desempenhadas por pessoal administrativo não policial.
Desempenho de funções pelo pessoal não uniformizado
Outras funções de carácter administrativo
Direitos e deveres dos agentes
Exercício das funções de agente da Polícia Municipal
Aspecto pessoal dos agentes
Recursos a meios coercivos
Uniforme e distintivos heráldicos
Danos no vestuário ou equipamento
Nos casos de perda, roubo, ou deterioração prematura de algum componente do vestuário ou equipamento ou outros bens municipais a seu cargo, o titular deverá dar conhecimento imediato ao seu chefe hierárquico directo, que, por escrito, dará conhecimento ao comandante, a quem caberá tomar as medidas adequadas a cada caso, sem prejuízo da reposição imediata do objecto ou peças pelo serviço correspondente.
Obrigatoriedade do uso de uniforme
Modo de utilização
Troca de uniforme entre estações do ano
Uniforme de gala
O uniforme de gala será utilizado por todo o pessoal do corpo no feriado municipal e outros a determinar superiormente, excepto em serviços nocturnos. Será também utilizado por aqueles que tenham sido designados pela chefia para estarem presentes em actos protocolares, determinados pela Câmara Municipal.
Uso de boné
O boné deverá usar-se permanentemente e segundo as regras sociais.
Fiscalização do uso do uniforme
Elementos heráldicos e gráficos
Os distintivos heráldicos e gráficos do município para uso nos uniformes e nas viaturas são constituídos pelos elementos figurativos descritos no anexo III e terão por finalidade a identificação externa dos membros da Polícia Municipal.
Cartão de identificação pessoal
Emblema de braço
Do emblema de braço fará parte o emblema da cidade de Loulé, que deverá estar na parte superior da manga direita de todas as peças de uniforme de uso externo.
Tipos de distintivos
Os distintivos heráldicos e gráficos do município de Loulé podem ser:
Medalhas ou condecorações
O município de Loulé poderá conceder medalhas ou condecorações aos membros da Polícia de Loulé que, no cumprimento dos seus deveres, se tenham revelado e distinguido exemplarmente pelo zelo, competência, decisão e espírito de iniciativa.
Equipamento
Meios coercivos
Proibição do uso ou porte de equipamentos
Ficará proibido aos agentes do corpo de polícia municipal o uso ou porte de qualquer dos equipamentos constantes do artigo 34.º fora do exercício das suas funções.
Provas psicotécnicas para a posse de arma
O pessoal a quem tenha sido atribuído armamento, além de efectuar as práticas periódicas de tiro e manejo previstos no artigo 43.º, deverá submeter-se a provas psicotécnicas, que a Câmara estabelece com o fim de determinar a conveniência, ou não, de continuarem na posse da arma. A periodicidade geral ou individual das provas será determinada por propostas do serviço de polícia municipal.
Excepção ao uso de arma
Depósito e manutenção da arma
Armas em reparação ou depósito
Todos os armas não distribuídos que estejam em reparação ou se encontrem em depósito, bem como as depositadas em virtude do disposto no artigo 39.º, devem estar no armeiro, guardadas em caixas de segurança, inventariadas e sob a supervisão do pessoal encarregado do armamento.
Organização do ficheiro de armas
Sob o controlo do comandante municipal da Polícia ou do responsável pelo serviço de armas com poderes delegados, será organizado um ficheiro donde constará um registo identificativo das armas de defesa e dos respectivos utilizadores.
Anomalias nas armas
Ao serem observadas anomalias ou defeitos no funcionamento da arma, o titular da mesma comunicará tal circunstância à sua chefia directa, fazendo a entrega imediata da arma ao armeiro do corpo, mediante guia de entrega, abstendo-se de manipular ou de efectuar tentativas de reparação.
Obrigatoriedade de práticas de tiro
Frota de veículos
O município porá à disposição do corpo de polícia municipal de Loulé veículos de duas ou quatro rodas, assim como outros veículos necessários para a eficaz prestação dos serviços.
Livro de registos
Cada veículo terá um livro de registos, do qual deve constar:
Controlo do livro de registos
O comandante municipal da Polícia de Loulé estabelecerá o controlo dos veículos pelo livro de registos, sem prejuízo dos controlos que poderão ser realizados pelos chefes de serviços para que está destacado o veículo.
Utilização e manutenção do veículo
O condutor a quem tenho sido entregue o veículo é o seu responsável, quer na sua utilização quer pela sua manutenção.
Actualização do livro de registos
O condutor de um veículo do corpo, ao iniciar e acabar um serviço, actualizará os dados do livro de registos, nomeadamente no que concerne:
Regras gerais à condução dos veículos
A condução de veículos policiais rege-se pelas normas gerais do Código da Estrada e seus regulamentos.
Telecomunicações
Uso e manutenção do material de transmissões
Dada a sua especificidade, o uso e manutenção do material de transmissões deverá ser extremamente cuidadoso.
Ao iniciar o serviço, os elementos aos quais sejam distribuídos emissores-receptores de veículo ou portátil deverão comprovar o seu funcionamento e serão responsáveis pelos mesmos até à sua entrega, no fim do serviço.
Quando existir canal de reserva, este será unicamente utilizado para os casos de justificada necessidade.
Instalações
Duração semanal de trabalho
Com o objectivo de cumprir com a necessária permanência no serviço e tendo em conta as particularidades de cada unidade e a sua incidência no mesmo, estabelece-se o seguinte:
Horário
Transição de fiscais municipais
Transição de outros funcionários municipais
Recrutamento de graduado-coordenador
Regime especial de transição de pessoal da carreira de fiscal municipal para a carreira de polícia municipal
Durante o prazo de cinco anos, contados a partir da data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março, o pessoal da carreira de fiscal municipal, provido até à data da entrada em vigor da Lei n.º 104/99, de 28 de Agosto, e habilitado com o 9.º ano de escolaridade ou equivalente, poderá transitar para a carreira de polícia municipal, nos termos do disposto nos n.os 2, 3, 4, 5 e 6 do artigo 55.º do presente Regulamento desde que preencha, cumulativamente, os requisitos constantes das alíneas b), c) e d) do n.º 1 do mesmo preceito.
Extinção de lugares
Casos omissos
A resolução dos casos omissos deste Regulamento ou as dúvidas acerca da sua interpretação competem à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
Revisão
O presente Regulamento será revisto aquando da publicação de novos diplomas que disponham sobre a matéria aqui regulada.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(ver gráfico no documento original)
ANEXO II
Carreira técnica superior de polícia municipal
(ver quadro no documento original)
ANEXO III
(ver figura no documento original)
Contrato-programa para a constituição e equipamento da Polícia Municipal de Loulé
Cláusula 1.ª
Objecto
O presente contrato-programa é celebrado nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março, e do anexo I desse diploma e tem por objecto o apoio a prestar pelo Estado à constituição e equipamento da Polícia Municipal de Loulé.
Cláusula 2.ª
Período de vigência
O presente contrato-programa produz efeitos desde a data da sua assinatura até ao dia 31 de Dezembro de 2002.
Cláusula 3.ª
Obrigações do Estado
Cláusula 4.ª
Obrigações do município
O município deve:
Cláusula 5.ª
Comparticipação financeira do Estado
Cláusula 6.ª
Comparticipação financeira do município
Cláusula 7.ª
Incumprimento do contrato-programa