Competem à Polícia Municipal, genericamente, as seguintes funções:
- a)Fiscalização do cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação de acidentes de viação;
- b)Vigilância nos transportes urbanos locais;
- c)Adoptar os providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessária;
- d)Fazer a vigilância nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas, e guardar os edifícios e equipamentos públicos municipais;
- e)Executar coercivamente, nos termos da lei, os actos administrativos das autoridades municipais;
- f)Deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou entidade policial os suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
- g)Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;
- h)Elaborar autos de notícia e autos de contra-ordenação e de contravenção sempre que se verifique a ocorrência de infracções às normas regulamentares municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município;
- i)Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infracções cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha;
- j)Elaboração de autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime;
- k)Instruir processos de contra-ordenação e de transgressão da respectiva competência;
- l)Exercer funções de policia ambiental;
- m)Exercer funções de polícia mortuária;
- n)Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e a aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e protecção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da natureza e do ambiente;
- o)Garantir o cumprimento das leis e dos regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização;
- p)Exercer funções de sensibilização e divulgação de matérias de relevante interesse social, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental;
- q)Participar no serviço municipal de protecção civil.