O comandante municipal da Polícia de Loulé estabelecerá o controlo dos veículos pelo livro de registos, sem prejuízo dos controlos que poderão ser realizados pelos chefes de serviços para que está destacado o veículo.
Artigo 46.º — Controlo do livro de registos
Vigente desde: 23/03/2002
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Em vigor desde 23/03/2002