O condutor de um veículo do corpo, ao iniciar e acabar um serviço, actualizará os dados do livro de registos, nomeadamente no que concerne:
- a)Ao estado do veículo;
- b)Às anomalias observadas na carroçaria, habitáculo ou acessórios;
- c)Às avarias mecânicas;
- d)À quilometragem efectuada.