- 1 -O município dotará a Polícia Municipal de instalações e de material apropriado para o bom desempenho das suas atribuições.
- 2 -As instalações para o funcionamento do serviço de polícia municipal localizam-se na Rua do Dr. Frutuoso da Silva, sita no núcleo urbano da cidade de Loulé.
Artigo 52.º — Instalações
Vigente desde: 23/03/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2002