- 1 -A Polícia Municipal de Loulé formará um corpo único, que funcionará na dependência hierárquica directa do presidente ou de vereador com poderes delegados.
- 2 -Os oficiais e graduados das forças de segurança pública podem desempenhar funções de enquadramento compatíveis na Polícia Municipal de Loulé.
- 3 -A nomeação dos oficiais dos forças de segurança faz-se por solicitação da Câmara Municipal de Loulé, devidamente fundamentada e de acordo com os interessados, e depende de autorização do Ministro da Administração Interna, ouvido o responsável máximo da força em questão.
- 4 -Num período de transição, a definir, o comando da Polícia Municipal de Loulé será exercido por oficiais das forças de segurança pública, nos termos do disposto no número anterior.
- 5 -Em caso de ausência do comandante da Polícia Municipal de Loulé, as funções serão assumidas, automaticamente, pelo seu substituto, nos termos das regras gerais de hierarquia.
Artigo 6.º — Estrutura da Polícia Municipal de Loulé
Vigente desde: 23/03/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2002