Para a prossecução dos seus objectivos e no respeito pelos critérios fixados no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março, a Polícia Municipal de Loulé será dotada de um efectivo de acordo com a ponderação dos factores explicitados na norma citada.
Artigo 8.º — Efectivos
Vigente desde: 23/03/2002
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Em vigor desde 23/03/2002