Ao comandante da Polícia Municipal de Barcelos compete:
- a)Dirigir, coordenar e fiscalizar o Serviço da Polícia Municipal de Barcelos;
- b)Ditar as ordens e instruções que considere convenientes para o melhor funcionamento do Serviço;
- c)Exercer o comando, sobre todos os agentes da Polícia Municipal de Barcelos, mediante as estruturas hierárquicas estabelecidas;
- d)Promover a ação disciplinar;
- e)Propor à Câmara Municipal de Barcelos a atribuição de recompensas ao pessoal;
- f)Elaborar um relatório anual de atividades e resultados, a submeter à apreciação da Câmara Municipal de Barcelos;
- g)Representar o Serviço da Polícia Municipal de Barcelos perante autoridades e organismos, sem prejuízo da representação que corresponda ao presidente da Câmara Municipal de Barcelos ou vereador com competências delegadas;
- h)Promover a vigilância dos edifícios municipais que, por razões especiais, não possa ser garantida por outros meios;
- i)Promover a fiscalização do cumprimento de leis, regulamentos, posturas e outros normativos de âmbito municipal;
- j)Decidir acerca do apoio a conceder aos serviços municipais no desempenho das funções destes;
- k)Cumprir qualquer outra função que lhe seja atribuída pelo ordenamento jurídico, por determinação do presidente da Câmara Municipal de Barcelos ou vereador com competências delegadas;
- l)Definir o regime de horários de acordo com as necessidades do Serviço.