A coordenação entre a Polícia Municipal de Barcelos e as forças de segurança é assegurada, na área do concelho, pelo presidente da Câmara Municipal de Barcelos ou vereador com poderes delegados e pelo comandante da Polícia Municipal de Barcelos.
Artigo 17.º — Coordenação da Polícia Municipal com as forças de segurança
Vigente desde: 02/04/2024
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