- 1 -A competência territorial da Polícia Municipal de Barcelos coincide com a área de circunscrição do concelho, repartida pelas suas Freguesias e União de Freguesias, numa extensão geográfica de 378,90 km2.
- 2 -Os agentes da Polícia Municipal de Barcelos não podem atuar fora do território do respetivo concelho, exceto em situação de flagrante delito ou em emergência de socorro, mediante solicitação da autoridade competente.
Artigo 3.º — Competência territorial
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