- 1 -A Polícia Municipal de Barcelos constitui um serviço de polícia administrativa, com poderes de autoridade, estrutura, organização e hierarquia própria, estabelecido na Lei n.º 19/2004, de 20 de maio.
- 2 -No exercício das suas funções, compete à Polícia Municipal de Barcelos fiscalizar, na sua área de jurisdição, o cumprimento das leis e regulamentos que disciplinem matérias inseridas nas atribuições do Município, competências dos seus órgãos e outras que lhe sejam legalmente atribuídas.
- 3 -A Polícia Municipal de Barcelos coopera com as demais forças de segurança, na manutenção da ordem e na proteção das comunidades locais, no respeito recíproco pelas esferas de atuação próprias, nomeadamente, através da partilha da informação necessária e relevante para a prossecução das respetivas atribuições e competências, na satisfação dos pedidos de colaboração que legitimamente lhe forem solicitados.
- 4 -À Polícia Municipal de Barcelos é vedado o exercício de funções/atividades previstas na legislação relativa à segurança interna, nas leis orgânicas das demais forças de segurança, sem prejuízo do disposto no presente Regulamento.
Artigo 4.º — Natureza e atribuições
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