Sob o controlo do comandante da Polícia Municipal de Barcelos ou do responsável pelo serviço de armas com poderes delegados, será organizado um ficheiro onde constará um registo identificativo das armas de defesa e dos respetivos utilizadores.
Artigo 41.º — Organização do ficheiro de armas
Vigente desde: 02/04/2024
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Em vigor desde 02/04/2024