- 1 -Cada viatura tem um livro de registos no qual deve constar:
- a)A identificação do agente condutor que a utiliza;
- b)A quilometragem registada no conta-quilómetros, antes e após o serviço efetuado;
- c)Combustível e outros consumíveis gastos pelo veículo;
- d)Outras situações que devam ser registadas, nomeadamente anomalias e avarias da viatura.
- 2 -Compete ao comandante da Polícia Municipal de Barcelos estabelecer o controlo dos veículos pelo livro de registos, sem prejuízo da verificação a realizar pelo responsável a que está afeto o veículo.
Artigo 45.º — Livro de registos
Vigente desde: 02/04/2024
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