- 1 -Todos os agentes da Polícia Municipal de Barcelos têm o estrito dever de fazer a continência à Bandeira, ao Estandarte e ao Hino Nacional, quando uniformizados, e de se descobrirem e perfilarem, quando em trajo civil.
- 2 -Têm igualmente direito à continência o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República, os ministros, o presidente da Câmara Municipal de Barcelos e o presidente da Assembleia Municipal de Barcelos.
Artigo 56.º — Direito à continência
Vigente desde: 02/04/2024
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