- 1 -O horário de funcionamento da Polícia Municipal de Barcelos é de acordo com o seguinte calendário:
- a)Verão (período compreendido entre o último domingo de março até ao último domingo de outubro) - segunda-feira a domingo, das 08h00 às 04h00;
- b)Inverno - segunda-feira a domingo, das 08h00 às 00h00.
- 2 -O presidente da Câmara Municipal de Barcelos ou o vereador com poderes delegados pode, sempre que considere justificável, determinar alteração dos horários referidos nos pontos anteriores.
Artigo 59.º — Horário e organização
Vigente desde: 02/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2024