- 1 -No âmbito das suas competências, a Polícia Municipal de Barcelos pode prestar serviços de acompanhamento de atividades ou eventos, mediante requerimento dos interessados, cujo modelo é aprovado e disponibilizado para o efeito no Balcão Único e no sítio institucional do Município de Barcelos.
- 2 -Os serviços prestados pela Polícia Municipal de Barcelos estão sujeitos ao pagamento das taxas previstas no respetivo diploma regulamentar do Município de Barcelos.
- 3 -A prestação de serviços está sempre dependente da existência de recursos materiais e humanos disponíveis e desde que não afete o cumprimento normal da escala de serviço.
Artigo 8.º — Prestação de serviços
Vigente desde: 02/04/2024
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Em vigor desde 02/04/2024